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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA ABERTURA DE RECIPIENTES METÁLICOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1005759

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2010

Publicação

16/04/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/10
  2. Publicação16/04/13
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/19
  5. Concessão22/10/19
  6. Extinto03/02/26

Patente concedida em 22/10/2019 e depois extinta em 03/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA ABERTURA DE RECIPIENTES METÁLICOS. Patente de invenção pertencente ao campo das embalagens que foi desenvolvida para permitir, de forma inédita, a abertura de recipientes metálicos de modo prático e totalmente seguro para os usuários. E compreendido por um instrumento que atua como uma "unha mecânica" para ser introduzida sob a alça articulada de embalagens metálicas que acondicionam bebidas (como cervejas, refrigerantes, energéticos, sucos, chás, etc.) e outros produtos diversos, e facilitar sua abertura - quedemandará apenas o levantamento da região posterior do dispositivo para ser concluída. Trata-se de objeto alongado (1) definido por extremidade substancialmente circular (2) unida provida de orificio transversal (3), por um pescoço (4) de bordas côncavas (5), a uma região quadrangular (6) dotada de vão interno (7) que origina duas superficies longitudinais (8 e 9) sobrepostas, uma delas (8) com superfície levemente angulada com borda afilada (10), e outra (9) provida de prolongamento central (11) de conformação trapezoidal com extremidade afilada (12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2858 de 14-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/02/2026

RPI 2874

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

14/10/2025

RPI 2858

Concessão da patente

#16.1

22/10/2019

RPI 2546

Deferimento

#9.1

24/09/2019

RPI 2542

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/04/2019

RPI 2521

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/04/2013

RPI 2206

Pedido de patente depositado

#2.1

08/11/2011

RPI 2131

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