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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM KIT PARA MÁQUINA DE VIDRO ELÉTRICO DESTINADO A VEÍCULOS MOTORIZADOS EM GERAL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701244

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/07/2007

Publicação

04/08/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/07
  2. Publicação04/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM KIT PARA MÁQUINA DE VIDRO ELÉTRICO DESTINADO A VEÍCULOS MOTORIZADOS EM GERAL. O presente Modelo de Utilidade diz respeito à Disposição Técnica Introduzida em Kit Para Máquina de Vidro Elétrico Destinado a Veículos Motorizados em Geral, (1), caracterizada por ser constituída por cabo de ponteira menor (2); ponteira intermediária (3); ponteira maior (4); roldana (5)e outros, destacando-se que o kit é fornecido de forma fragmentada, tendo à disposição do consumidor parte dos elementos constituintes do conjunto de peças que compõem a mecânica do vidro elétrico, destacando-se entre eles, os cabos de ponteira menor (2), ponteira intermediária (3), ponteira maior (4) ou roldana (5), na qual são fixados estes cabos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: B60J 1/14, E05F 15/10

25/08/2015

RPI 2329

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.

02/10/2012

RPI 2178

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

02/05/2012

RPI 2156

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2009

RPI 2013

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/03/2009

RPI 1991

Pedido de patente depositado

#2.1

02/10/2007

RPI 1917

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