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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES PARA REPELIR FLUIDOS E USOS DAS MESMAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1005529

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2010

Publicação

09/04/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/10
  2. Publicação09/04/13
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/17
  5. Concessão11/07/17
  6. Extinto19/03/19

Patente concedida em 11/07/2017 e depois extinta em 19/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mcneil-PPC, INC

US

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Inventores

J. L. (pessoa física)

US

K. B. (pessoa física)

US

R. O. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

T. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/641,635 · 18/12/2009

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES PARA REPELIR FLUIDOS E USOS DAS MESMAS. A presente invenção refere-se a composições destinadas a repelir fluidos, as quais compreendem um veículo liquido volátil, um agente de sensação empoada e menos que 5%, em peso, de um éster selecionado do grupo consistindo em fórmula 1, fórmula II, fórmula III e combinações de duas ou mais das mesmas: em que R~ 1~, R~ 2~, R~ 3~, R~ 5~, R~ 6~, R~ 8~ e R~ 9~ são, independentemente, grupos C~ 3~-C~ 22~ alquila ou alquenila lineares ou ramificados, substituidos ou não substituidos, saturados ou insaturados, R~ 4~ é uma porção C~ 3~-C~ 22~ alquileno ou alquenileno linear ou ramificada, substituida ou não substituida, saturada ou insaturada, e R~ 7~ é uma porção C~ 3~-C~ 22~ linear ou ramificada, subslituída ou não substituida, saturada ou insaturada, sendo a composição substancialmente anidra. A presente invenção refere-se, também, a métodos para acentuar a sensação seca e/ou o conforto associado à área íntima, bem como kits compreendendo a composição e um artigo absorvente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2495 de 30-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/03/2019

RPI 2515

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

30/10/2018

RPI 2495

Concessão da patente

#16.1

11/07/2017

RPI 2427

Deferimento

#9.1

16/05/2017

RPI 2419

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/11/2016

RPI 2394

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/04/2013

RPI 2205

Pedido de patente depositado

#2.1

18/10/2011

RPI 2128

Monitoramento de patentes

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