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Dado oficial do INPI

PRECURSORES DENDRIMÉRICOS BIS-FUNCIONALIZADOS COM GRUPOS TIPO AMIDINA E BIOISÓSTEROS, COM ATIVIDADE ANTIMICROBIANA E ANTITUMORAL E PROCESSO DE PREPARAÇÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1005474

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/2010

Publicação

16/04/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/10
  2. Publicação16/04/13
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Em vigor30/12/30

Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 30/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG

MG, BR

U. G. (pessoa física)

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. M. (pessoa física)

BR

C. D. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

L. N. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

S. O. (pessoa física)

BR

V. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PRECURSORES DENDRIMÉRICOS BIS-FUNCIONALIZADOS COM GRUPOS TIPO AMIDINA E BIOISÓSTEROS, COM ATIVIDADE ANTIMICROBIANA E ANTITUMORAL E PROCESSO DE PREPARAÇÃO. A presente invenção propõe a preparação de compostos bisfuncionalizados éter-, aza- e tia-substituidos por grupos tipo amidínicos (não alquilado, mono-alquilado e bis-alquilado) e seus bioisósteros correspondentes (imidato, tiolmidato, amidoxima e derivados amidínicos - não alquilado, mono- alquilado e bis-alquilado) todos denominados especificamente como PD1Am. Estes compostos apresentam aplicações farmacológicas, dentre as quais, antimutagênicas, apoptóticas específicas, antitumorais, antibacterianas e antifúngicas; conforme observado em pesquisas in vitro com os propósitos citados no campo de aplicação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2010, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

10/11/2020

RPI 2601

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/08/2020

RPI 2589

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/12/2019

RPI 2553

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/04/2013

RPI 2206

Pedido de patente depositado

#2.1

04/10/2011

RPI 2126

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