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Dado oficial do INPI

POLÍMERO E ARTIGO ATIVOS E INTELIGENTES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1005460

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/2010

Publicação

03/07/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/10
  2. Publicação03/07/12
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/19
  5. Concessão08/10/19
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 08/10/2019 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRASKEM S.A.

BA, BR

U. S. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

E. M. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ADITIVO, POLIMERO E ARTIGO ATIVOS E INTELIGENTES A presente invenção refere-se a aditivos inteligentes com características híbridas, compatíveis com polímeros, estáveis térmica e mecanicamente, capazes de liberar elétrons e/ou fótons na presença de compostos químicos, especificamente compostos amínicos, amídicos, oxiredutores, água ou vapores destes. Estes aditivos inteligentes se incorporam em matrizes poliméricas permitindo a obtenção de artigos poliméricos inteligentes. Estes artigos poliméricos inteligentes podem atuar como inibidores de crescimento de microorganismos e fungos, assim como indicadores da presença de gases, seja na atmosfera ou decorrente da decomposição de alimentos, por exemplo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

15/07/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/09/2010, observadas as condições legais

08/10/2019

RPI 2544

Deferimento

#9.1

13/08/2019

RPI 2536

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2019

RPI 2518

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/07/2012

RPI 2165

Pedido de patente depositado

#2.1

04/10/2011

RPI 2126

Monitoramento de patentes

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