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Dado oficial do INPI

ARQUITETURA DE FRENAGEM ELÉTRICA ASSIMÉTRICA PARA AERONAVE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1005261

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2010

Publicação

01/10/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/10
  2. Publicação01/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/20
  5. Concessão26/01/21
  6. Extinto15/02/24

Patente concedida em 26/01/2021 e depois extinta em 15/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Messier-Bugatti

FR

Messier-Bugatti-Dowty

FR

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Inventores

E. C. (pessoa física)

FR

J. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

09 59589 · 24/12/2009

Resumo técnico

ARQUITETURA DE FRENAGEM ELÉTRICA ASSIMÉTRICA PARA AERONAVE. A invenção se refere a uma arquitetura de frenagem elétrica assimétrica para aeronave, compreendendo certo número de atuadores de freio eletromecânicos (EBAs) (2) para aplicar seletivamente uma força de frenagem sobre elementos de fricção a fim de diminuir a rotação de rodas freadas, dita arquitetura compreendendo: uma unidade de controle de freio (BCU) (8) para atuar no modo normal para gerar valores de ponto de ajuste de frenagem em resposta a uma ordem de frenagem; controladores de atuador eletromecânicos (EMACs) (3), cada um incluindo pelo menos um inversor para fornecer energia elétrica para os EBAs em resposta aos valores de ponto de ajuste de frenagem; pelo menos uma unidade de energia de freio de emergência e controle (EBPCU) (10) incluindo pelo menos um inversor para fornecer energia elétrica para alguns dos EBAs em resposta a uma ordem de frenagem; e dispositivos de proteção (12) para canalizar energia fornecida pelos EMACs ou os EBPCU para os atuadores enquanto impede que energia seja desviada para a arquitetura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2755 de 24-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/02/2024

RPI 2771

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

24/10/2023

RPI 2755

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 26/01/2021, observadas as condições legais

26/01/2021

RPI 2612

Deferimento

#9.1

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/10/2013

RPI 2230

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Messier-Bugatti

09/10/2012

RPI 2179

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020120020063/RJ de 09/03/2012.

09/10/2012

RPI 2179

Pedido de patente depositado

#2.1

27/09/2011

RPI 2125

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