Concessão da patente
#16.1
02/01/2018
RPI 2452
Dados do pedido
Número
PI1005254Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/01/2018 e em vigor até 03/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AGCO DO BRASIL SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA.
SP, BR
SANTAL EQUIPAMENTOS, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
SP, BR
SANTAL EQUIPAMENTOS S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA
SP, BR
Valtra do Brasil Ltda.
SP, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CORTADOR DE PONTAS DE CANA E COLHEDORA DE CANA. A presente invenção refere-se a um cortador de pontas de cana (1) para uma colhedora de cana (2). Tal colhedora de cana (2) compreende um chassi principal (3) associado ao cortador de pontas de cana (1) por meio de uma barra de suporte (4) movimentável angularmente em torno de um eixo geométrico central transversal (x). O cortador de pontas de cana (1) possui um eixo geométrico central longitudinal (y) substancialmente paralelo a um eixo geométrico central longitudinal (z) do chassi principal (3) em qualquer posição angular da barra de suporte (4). A presente invenção refere-se também a uma colhedora de cana-de-açúcar (2) que compreende o cortador de pontas de cana (1) acima mencionado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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02/01/2018
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