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Dado oficial do INPI

FARINHA DE MANDIOCA AMARELA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1005234

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/12/2010

Publicação

29/10/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/10
  2. Publicação29/10/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Farinheira Canaa Ind. e Com. Ltda. - ME

AL, BR

Inventores

D. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FARINHA DE MANDIOCA AMARELA. Patente de invenção para um processo de fabricação de farinha de mandioca amarela, que consiste na prensagem que deve acontecer logo após a lavagem. descascamento e ralação, para impedir a fermentação e o escurecimento da farinha e tem como objetivo reduzir, ao mínimo possível, a umidade presente na massa ralada para impedir o surgimento de fermentações indesejáveis, economizar tempo e combustível na torração, e possibilitar uma torração sem formação excessiva de grumos. Após o esfarelamento/peneiragem, a massa é colocada, em bateladas. no forno para eliminação do excesso de água, com o forneiro mexendo a massa com o auxílio de um rodo de madeira, de cabo longo e liso. Em seguida, a farinha vai sendo colocada em pequenas quantidades em outro forno para uniformização da massa e torração final, é neste instante do processo que a atuação do forneiro é essencial, haja vista, que o ponto de torração exato determina a coloração amarelada dos grãos. A torração tem grande influência sobre o produto final, porque define a cor, o sabor e a durabilidade da farinha e deve ser realizada no mesmo dia da ralação das raízes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

29/10/2013

RPI 2234

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

01/10/2013

RPI 2230

6.7

Apresente o contrato social da empresa para comprovar que o signatário da petição inicial possui poderes para representar o depositante.

14/05/2013

RPI 2210

Pedido de patente depositado

#2.1

27/09/2011

RPI 2125

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