16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI1005011Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 02/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
E. C. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
J. W. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
V. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Obtenção de Tirosol a partir de "Diaporthe helianthi". Os fungos endofiticos são microrganismos caracterizados por viverem pelo menos parte do seu ciclo de vida no interior dos tecidos foliares sem causar danos ao seu hospedeiro. Esses fungos endofiticos são capazes de produzir metabólitos biologicamente ativos que apresentam propriedades biotecnológicas. O endofitico Diaporhte helianthi destaca-se pela produção do composto 2-(4-hidroxifenil)-etanol (Tirosol). O Tirosol é um composto fenólico com propriedades antioxidantes, antifúngica, antibacteriana, além de auxiliar na melhora de quadro de diferentes patologias humanas, como doenças cardiovasculares, trombose, hepáticas, renais e neurodegenerativas. É encontrado no vinho, no azeite, além de ser produzido por fungos terrestres. Esta é a primeira vez que é relatada sua produção pelo endofitico Diaporthe helianthi. A presente invenção relata o isolamento do Tirosol a partir de uma fonte natural, o metabólito secundário do endofitico Diaporthe helianthi, o que torna sua obtenção rápida, com menor custo em relação a obtenção a partir de plantas podendo ser utilizado na elaboração de medicamentos, como pomadas, sprays, géis e soluções de uso interno e externo no tratamento de enfermidades relacionadas a bactérias patogênicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/12/2020, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
#9.1
03/11/2020
RPI 2600
#7.1
28/07/2020
RPI 2586
#6.22
18/02/2020
RPI 2563
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
26/06/2018
RPI 2477
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/04/2018
RPI 2465
#3.1
19/03/2013
RPI 2202
#2.1
20/09/2011
RPI 2124
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