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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE EXTRAÇÃO BRUTO AQUOSO A PARTIR DA PELE DE RÃ-TOURO PARA TRATAMENTO DA ACNE VULGAR

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1004957

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2010

Publicação

30/10/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/10
  2. Publicação30/10/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sociedade Unificada de Ensino Augusto Motta

RJ, BR

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Inventores

E. R. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

S. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE EXTRATO BRUTO AQUOSO A PARTIR DA PELE DE RÃ-TOURO PARA TRATAMENTO DA ACNE VULGAR. A presente invenção relata o processo de obtenção de extrato bruto aquoso da pele da Rã-Touro, autoclavado ou irradiado, apresentando atividade antimicrobiana frente a bactéria Staphylococcus aureus, podendo, ambos, serem utilizados no desenvolvimento de sabonete líquido, pelo fato de não causar alteração significativa nas características organolépticas e na estabilidade da base cosmética normalmente utilizada para a formulação do produto, e onde o extrato irradiado representa uma melhor escolha para o desenvolvimento de um produto cosmético, pois além de apresentar uma maior atividade antimicrobiana, não apresenta alteração do aroma da base cosmética convencional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

26/02/2019

RPI 2512

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/11/2018

RPI 2498

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 35/56, A61P 17/10

25/08/2015

RPI 2329

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2012

RPI 2182

Pedido de patente depositado

#2.1

13/09/2011

RPI 2123

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