(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE ÁCIDO 6-AMINOPENICILÂNICO (6-APA)

ExtintaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1004880

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/2010

Publicação

26/02/2013

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/10
  2. Publicação26/02/13
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/18
  5. Concessão26/12/18
  6. Extinto21/12/21

Patente concedida em 26/12/2018 e depois extinta em 21/12/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

SP, BR

PRODOTTI LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA.

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

D. R. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE ÁCIDO 6-AMINOPENICILÂNICO (6-APA). É descrito um processo para obtenção de ácido 6-aminopenicilânico (6-APA) através da produção e hidrólise simultânea de penicilina G durante o cultivo de Penicillium chrysogenum utilizando penicilina G acilase imobilizada em biocatalisador esfera de agarose contendo partículas magnéticas. Em presença do biocatatisador a penicilina G é hidrolisada, liberando o produto de interesse, ácido 6-aminopenicitânico (6-APA) e ácido fenil acético (AFA) que é reciclado para o início do processo. O biocatalisador é recuperado e reutilizado várias vezes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2643 de 31-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/12/2021

RPI 2659

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

31/08/2021

RPI 2643

Concessão da patente

#16.1

26/12/2018

RPI 2503

Deferimento

#9.1

04/12/2018

RPI 2500

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

25/09/2018

RPI 2490

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/02/2013

RPI 2199

Pedido de patente depositado

#2.1

13/09/2011

RPI 2123

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.