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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS Á BASE DE EXTRATOS DE BACCHARIS DRACUNCULIFOLIA, PROCESSO PARA OBTENÇÃO DAS DITAS COMPOSIÇÕES E SEU USO NA PREPARAÇÃO DE AGENTES TERAPÊUTICOS PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DO HERPESVIRUS EQUINO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1004624

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2010

Publicação

12/03/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/10
  2. Publicação12/03/13
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/20
  5. Concessão03/03/20
  6. Em vigor26/11/30

Patente concedida em 03/03/2020 e em vigor até 26/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS- FAPEMIG

MG, BR

U. V. (pessoa física)

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

H. G. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

T. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Composições Farmacêuticas à base de extratos de Baccha ris dracunculifolla, processo para obtenção das ditas composições e seu uso na preparação de agentes terapêuticos para prevenção e controle do Herpesvirus equino. O presente pedido de patente destina-se à indústria de produtos farmacêuticos e/ou veterinários.Trata-se de composições farmacêuticas ativas contra o Herpesvirus equino 1, para tratamento de animais infectados com este vírus, uma vez que não existe um tratamento específico. Existem vacinas contra o EHV-1, porém são pouco protetoras e surtos da doença são recorrentes em rebanhos vacinados. As composições farmacêuticas, objeto de pedido de patente, serão utilizadas como agentes antivirais no tratamento e prevenção das infecções pelo EHV-1, consistindo de extratos de Bacchans dracunculifolia, DMSO, conservante, emulsificante e água deionizada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/11/2010, observadas as condições legais

03/03/2020

RPI 2565

Deferimento

#9.1

28/01/2020

RPI 2560

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

25/09/2018

RPI 2490

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/03/2013

RPI 2201

Pedido de patente depositado

#2.1

13/09/2011

RPI 2123

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