Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/11/2010, observadas as condições legais
03/03/2020
RPI 2565
Dados do pedido
Número
PI1004624Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/03/2020 e em vigor até 26/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS- FAPEMIG
MG, BR
U. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
H. G. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
T. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Composições Farmacêuticas à base de extratos de Baccha ris dracunculifolla, processo para obtenção das ditas composições e seu uso na preparação de agentes terapêuticos para prevenção e controle do Herpesvirus equino. O presente pedido de patente destina-se à indústria de produtos farmacêuticos e/ou veterinários.Trata-se de composições farmacêuticas ativas contra o Herpesvirus equino 1, para tratamento de animais infectados com este vírus, uma vez que não existe um tratamento específico. Existem vacinas contra o EHV-1, porém são pouco protetoras e surtos da doença são recorrentes em rebanhos vacinados. As composições farmacêuticas, objeto de pedido de patente, serão utilizadas como agentes antivirais no tratamento e prevenção das infecções pelo EHV-1, consistindo de extratos de Bacchans dracunculifolia, DMSO, conservante, emulsificante e água deionizada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/11/2010, observadas as condições legais
03/03/2020
RPI 2565
#9.1
28/01/2020
RPI 2560
#7.1
16/07/2019
RPI 2532
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
25/09/2018
RPI 2490
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
12/03/2013
RPI 2201
#2.1
13/09/2011
RPI 2123
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