Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
30/09/2025
RPI 2856
Dados do pedido
Número
PI1004609Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. N. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO A LASER PARA PRODUÇÃO SERIADA E AUTOMATIZADA DE FONTES PARA BRAQUITERAPIA. A presente invenção refere-se a um equipamento a laser rara produção seriada e automatizada de fontes para braquiterapia, composto por um laser Nd:YAG que realiza, tanto o corte do tubo em pedaços, quanto a selagem das extremidades dos pedaços assim obtidos, possuindo movimento com velocidade ajustável na horizontal para acompanhar o encolhimento do pedaço de tubo quando é feita a selagem, e na vertical para alteração do foco de modo a possibilitar focar sobre o tubo para cortá-lo, desfocar para a operação de selagem do pedaço de tubo assim obtido, bem como focar sobre as extremidades seladas para retirada de excesso de material, de modo que a fonte para braquiterapia se aproxime de uma fonte pontual. O equipamento possui também dois cabeçotes fixos com pinças giratórias, um deles possuindo acionamento motorizado na pinça para girar o tubo durante a operação de corte e o pedaço de tubo obtido durante a primeira operação de selagem, e um cabeçote móvel, também possuindo acionamento motorizado na sua pinça para girar o pedaço de tubo durante a segunda selagem. Possui ainda uma haste de carregamento guiada em dois mancais-guia e acionada por um sistema de cremalheira e motor de passo, para empurrar o material radioativo (e marcadores, caso necessário), para dentro do pedaço de tubo, e um aumentador que fornece, por gravidade, o material radioativo e os marcadores (caso estes não estejam incorporados ao material radioativo), que permitem identificar a posição e a orientação da fonte para braquiterapia. O controle do equipamento é feito através de microprocessador programável, que controla o equipamento e permite programar todos os parâmetros adequados a cada diâmetro e tipo de material do tubo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
30/09/2025
RPI 2856
#6.1
03/06/2025
RPI 2839
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 51/12 , A61P 35/00
06/05/2025
RPI 2835
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
24/04/2019
RPI 2520
08/01/2019
RPI 2505
complementar a retribuição da(s) 8a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161801573670.
11/09/2018
RPI 2488
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
04/07/2017
RPI 2426
#8.6
referente as 5ª e 7ª anuidades.
14/02/2017
RPI 2406
#3.1
21/05/2013
RPI 2211
#2.1
13/09/2011
RPI 2123
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