Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2010, observadas as condições legais
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI1004585Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 05/10/2021 e em vigor até 30/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO DE ESTUDOS DO MAR ALMIRANTE PAULO MORERA - IEAPM
RJ, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
RJ, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF
RJ, BR
Inventores
C. L. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
V. M. (pessoa física)
BR
W. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSTOS 1-HIDROXI-2-O-ACIL-SN-GLICERO-3-FOSFOCOLINAS, PROCESSO DE PREPARAÇÃO, E COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO TAIS COMPOSTOS. A presente invenção refere-se à novos compostos 1-OH-2-acil-sn- glicero-3-fosfocolinas e seus análogos, puro ou em mistura, com fórmula WCH2CHXCH2PO3YCH2CH2Z, onde W é preferivelmente um grupo hidroxila ou um grupo O-acil contendo de 02 a 22 átomos de carbono e, onde X é preferivelmente um grupo 0-acil contendo de 02 a 22 átomos de carbono ou uma hidroxila (OH) e onde Y pode ser um (O) ou um OH e onde Z é preferivelmente um grupo trimetil-amônio [N^ +^(CH~ 3~)~ 3~] podendo ser um grupo dimetil-amônio protonado [N^ +^H(CH~ 3~)~ 2~]. Nos grupos 0-acila contendo 18 átomos de carbonos podem ser observadas de O a 3 insaturações; úteis como agentes biocídas, a processos para sua preparação e a composições compreendendo tais compostos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2010, observadas as condições legais
05/10/2021
RPI 2648
#9.1
08/09/2021
RPI 2644
#6.1
01/06/2021
RPI 2630
#7.1
23/03/2021
RPI 2620
#6.22
15/12/2020
RPI 2606
#7.5
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/07/2020
RPI 2583
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
30/05/2017
RPI 2421
#8.6
Referente as 6ª e 7ª anuidades.
14/02/2017
RPI 2406
#3.1
07/07/2015
RPI 2322
#2.1
13/09/2011
RPI 2123
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.