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Dado oficial do INPI

COMPONENTE DE CATALISADOR SÓLIDO, CATALISADOR DE POLIMERIZAÇÃO DE OLEFINA, E , PROCESSO PARA PRODUZIR UM POLÍMERO DE OLEFINA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010053044

Dados do pedido

Número

PI1004565

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/02/2010

Publicação

05/04/2016

PCT

JP2010053044

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/10
  2. Publicação05/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/19
  5. Concessão10/09/19
  6. Extinto04/04/23

Patente concedida em 10/09/2019 e depois extinta em 04/04/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TOHO TITANIUM CO., LTD.

JP

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Inventores

M. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2009-064277 · 17/03/2009

JP

2009-064281 · 17/03/2009

Resumo técnico

COMPONENTE DE CATALISADOR SÃLIDO, CATALISADOR DE POLIMERIZAÃÃO DE OLEFINA, E, PROCESSO PARA PRODUZIR UM POLÃMERO DE OLEFINA.Um componente de catalisador sólido para a polimerização de olefinas, que é preparado pela mistura de (a) um componente sólido contendo magnésio,titânio, um halogênio, e um doador de elétrons, (b) um aminosilano, e (c) pelo menos um composto de organo-silício, dito amino-silano (b) sendo representado pela fórmula geral (1): R1 nSi(NR2R3)4-n (1) e dito composto de organo-silício (c) sendo selecionado dentre os compostos representados pelas fórmulas gerais (2-A) e (2-B): [CH2=CH-(CH2)1]qSiR4 4-q (2-A). R5Si(OR6)4-s (2-B). Quando a polimerização de uma olefina é conduzida na presença de um catalisador contendo o componente de catalisador sólido, podem ser mantidos a estereorregularidade e o rendimento do polímero em níveis mais altos do que aqueles alcançados pela polimerização usando um catalisador convencional, e pode ser obtida uma excelente resposta do fluxo de massa fundida à quantidade de hidrogênio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2711 de 20-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/04/2023

RPI 2726

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

20/12/2022

RPI 2711

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/02/2010, observadas as condições legais

10/09/2019

RPI 2540

Deferimento

#9.1

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2016

RPI 2361

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

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