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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA À BASE DE EXTRATO DE Abarema cochliocarpos, ÚTIL NO TRATAMENTO DE INFECÇÕES POR PAPILOMA VÍRUS HUMANO E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1004542

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/2010

Publicação

20/03/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/10
  2. Publicação20/03/12
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/18
  5. Concessão04/12/18
  6. Extinto16/07/19

Patente concedida em 04/12/2018 e depois extinta em 16/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

AL, BR

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Inventores

L. C. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

P. N. (pessoa física)

BR

Z. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO DE INFECÇÕES HPV UTILIZANDO EXTRATOS DE BARBATIMÃO. A presente invenção refere-se à aplicação de extratos, principalmente alcoólicos, hidroalcoólicos e aquosos das cascas, entrecascas, dos caules e das cascas das vagens de Abarema cochilocarpos (Gomes) Barneby & Grimes e/ou Stryphnodendron barbatiman, Stryphnodendron coriaceum Benth., S. diacolor Benth., S. pulcherrimum (Wildd) Hoch., Stryphnodendron adstringens (Mart.) Coville, Stryphnodendron obovatum Benth., Stryphnodendron polyphyllum M. e Pithecellobium avaremotemo Mart., todas conhecidas com nome popular de barbatimão utilizado para tratamento (como adjuvante) das infecções relacionados aos Papilomavírus humano (HPV) e para profilaxia do câncer cervical.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2532 de 16/07/2019 por ter sido indevida.

30/07/2019

RPI 2534

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

referente a 9ª anuidade

16/07/2019

RPI 2532

Concessão da patente

#16.1

04/12/2018

RPI 2500

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

18/09/2018

RPI 2489

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

14/08/2018

RPI 2484

Petição de recurso

#12.2

15/05/2018

RPI 2471

Indeferimento

#9.2

06/03/2018

RPI 2461

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/10/2017

RPI 2443

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/07/2017

RPI 2426

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

11/04/2017

RPI 2414

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

27/09/2016

RPI 2386

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/05/2016

RPI 2366

15.24.2

12/04/2016

RPI 2362

15.24

08/03/2016

RPI 2357

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/03/2012

RPI 2150

Pedido de patente depositado

#2.1

16/08/2011

RPI 2119

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