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Dado oficial do INPI

EXTRATOS ANTIFÚNGICOS DE BASIDIOMICETOS CULTIVADOS EM ÁGUA DE COCO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1004379

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2010

Publicação

15/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/10
  2. Publicação15/09/15
  3. Exame
  4. Indeferido04/06/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 04/06/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

E. C. (pessoa física)

BR

U. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

EXTRATOS ANTIFÚNGICOS DE BASIDIOMICETOS CULTIVADOS EM ÁGUA DE COCO. Refere-se o presente relatório descritivo da patente de extratos de cogumelos cultivados em água de coco, com ação antifúngica, cujo desenvolvimento visa permitir a obtenção de um produto natural que permite o combate às doenças cansadas por fungos. Na tentativa de diminuir os efeitos colaterais ou reações adversas, a utilização de extratos de cogumelos comestíveis visa um método alternativo de baixo custo no tratamento de candidiase, urna vez que estes possuem baixa toxicidade em comparação a medicamentos industrializados. Dos extratos dos cogumelos podem ser feitos soluções, pomadas, sabonetes, cremes, gel. Os extratos de uso tópico podem agir diretamente no local de contaminação por fungos patógenos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

04/06/2019

RPI 2526

Indeferimento

#9.2

19/03/2019

RPI 2515

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/12/2018

RPI 2500

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2332 de 15/09/2015, quanto ao item (71).

24/11/2015

RPI 2342

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/09/2015

RPI 2332

Pedido de patente depositado

#2.1

20/09/2011

RPI 2124

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