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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO CIRÚRGICO PARA O CORTE DE PONTOS OU SUTURAS VISÍVEIS DOS PÓS-OPERATÓRIOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1004322

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/2010

Publicação

11/09/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/10
  2. Publicação11/09/12
  3. Exame
  4. Indeferido01/12/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

I. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

INSTRUMENTO CIRÚRGICO PARA O CORTE DE PONTOS OU SUTURAS VISÍVEIS DOS PÓS-OPERATÓRIOS, fabricado em aço inoxidável, descartável, estéril, atóxico, de fácil manuseio pelos profissionais, bem como mais preciso, seguro, e sem risco de contaminação para os pacientes, dito instrumento compreendendo uma pequena e delgada lâmina, formada por um trecho retangular (1), provido internamente de um rasgo longitudinal (2) para acoplamento a um eventual cabo de manuseio, e prolongado extrema e excentricamente em uma ponta suavemente arqueada e gradativamente afilada (3), com contorno interno em formato de "C" alongado (4), à semelhança de um "dente de serra" curvilíneo, e com fio de corte (5) em apenas uma das bordas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

01/12/2020

RPI 2604

Indeferimento

#9.2

15/09/2020

RPI 2593

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/04/2020

RPI 2571

Exigência preliminar (variante)

#6.22

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/09/2012

RPI 2175

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

20/03/2012

RPI 2150

Pedido de patente depositado

#2.1

02/08/2011

RPI 2117

Monitoramento de patentes

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