Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
PI1004322Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
I. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
INSTRUMENTO CIRÚRGICO PARA O CORTE DE PONTOS OU SUTURAS VISÍVEIS DOS PÓS-OPERATÓRIOS, fabricado em aço inoxidável, descartável, estéril, atóxico, de fácil manuseio pelos profissionais, bem como mais preciso, seguro, e sem risco de contaminação para os pacientes, dito instrumento compreendendo uma pequena e delgada lâmina, formada por um trecho retangular (1), provido internamente de um rasgo longitudinal (2) para acoplamento a um eventual cabo de manuseio, e prolongado extrema e excentricamente em uma ponta suavemente arqueada e gradativamente afilada (3), com contorno interno em formato de "C" alongado (4), à semelhança de um "dente de serra" curvilíneo, e com fio de corte (5) em apenas uma das bordas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/12/2020
RPI 2604
#9.2
15/09/2020
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#7.1
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#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#3.1
11/09/2012
RPI 2175
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
20/03/2012
RPI 2150
#2.1
02/08/2011
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