Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
PI1004208Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 26/05/2026 e em vigor até 21/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade de São Paulo - USP
SP, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
E. M. (pessoa física)
BR
L. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
AGENTE TUBERCULOSTÁTICO HIBRIDO, COMPOSIÇÃO FARMACÉUTICA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE AGENTE TUBERCULOSTÁTICO HIBRIDO, MÉTODO DE TRATAMENTO DE TUBERCULOSE E USO A presente invenção está relacionada a agentes com ação tuberculostátiCa contendo composto de amônio quaternário e drogas tuberculostáticas atuando sinergicamente, de rápida e fácil obtenção, para aplicações nas áreas farmacêutica, biotecnológica, terapêutica, biomédica ou preventiva.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
26/05/2026
RPI 2890
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
12/05/2026
RPI 2888
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
17/03/2026
RPI 2880
#12.2
04/08/2020
RPI 2587
#9.2
04/02/2020
RPI 2561
#7.1
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23/07/2019
RPI 2533
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
26/02/2013
RPI 2199
#2.1
19/07/2011
RPI 2115
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