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Dado oficial do INPI

AGENTE TUBERCULOSTÁTICO HÍBRIDO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE AGENTE TUBERCULOSTÁTICO HÍBRIDO, MÉTODO DE TRATAMENTO DE TUBERCULOSE E USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1004208

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2010

Publicação

26/02/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/10
  2. Publicação26/02/13
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão26/05/26
  6. Em vigor21/10/30

Patente concedida em 26/05/2026 e em vigor até 21/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade de São Paulo - USP

SP, BR

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Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

E. M. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

AGENTE TUBERCULOSTÁTICO HIBRIDO, COMPOSIÇÃO FARMACÉUTICA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE AGENTE TUBERCULOSTÁTICO HIBRIDO, MÉTODO DE TRATAMENTO DE TUBERCULOSE E USO A presente invenção está relacionada a agentes com ação tuberculostátiCa contendo composto de amônio quaternário e drogas tuberculostáticas atuando sinergicamente, de rápida e fácil obtenção, para aplicações nas áreas farmacêutica, biotecnológica, terapêutica, biomédica ou preventiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

26/05/2026

RPI 2890

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

12/05/2026

RPI 2888

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

17/03/2026

RPI 2880

Petição de recurso

#12.2

04/08/2020

RPI 2587

Indeferimento

#9.2

04/02/2020

RPI 2561

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/02/2013

RPI 2199

Pedido de patente depositado

#2.1

19/07/2011

RPI 2115

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