22.12
Condições contratuais: 1- Royalties: Os royalties serão de 7,5% sobre o faturamento bruto mensal obtido com a comercialização do produto, descontados o ICMS e o IPI, quando cabíveis; 2- Prazo: Até o término de vigência da patente, em 06/10/2030; 3- Condições de pagamento: O pagamento dos royalties será feito mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da venda, durante o prazo acordado (item 2), e acompanhado de um relatório apresentando um balancete mensal das vendas incluindo a relação de compradores do produto, a quantidade de produto adquirida por cada um deles, a quantidade total de produto comercializada, números de notas fiscais, o valor total resultante da comercialização, sobre o qual serão devidos os royalties, e o valor total dos royalties devidos no período contabilizado. 4- Disponibilidade de know-how: Sim; 5- Assistência técnica: Não.
14/02/2023
RPI 2719