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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE MARCAÇÃO COM RADIONUCLÍDEOS DE ANTICORPOS MURINOS OU HUMANOS, MONOCLONAIS OU POLICLONAIS ANTI-FATOR DE NECROSE TUMORAL ASSOCIADOS A DOENÇAS CUJA FISIOPATOGENIA ENVOLVA FATOR DE NECROSE TUMORAL; REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO "IN VIVO" E/OU "IN VITRO" A BASE DE ANTICORPOS MURINOS OU HUMANOS, MONOCLONAIS OU POLICLONAIS ANTI-FATOR DE NECROSE TUMORAL ASSOCIADOS À RADIONUCLÍDEOS; MÉTODOS DE DIAGNÓSTICO "IN VITRO" E/OU "IN VIVO" DE DOENÇAS CUJA FISIOTOPAGENIA ENVOLVA FATOR DE NECROSE TUMORAL UTILIZANDO O REAGENTE ASSIM OBTIDO E KIT PARA DIAGNÓSTICO DE DOENÇAS CUJA FISIOPATOGENIA ENVOLVA FATOR DE NECROSE TUMORAL A BASE DO REFERIDO REAGENTE

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1003970

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/2010

Publicação

12/06/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/10
  2. Publicação12/06/12
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/20
  5. Concessão05/05/20
  6. Em vigor29/10/30

Patente concedida em 05/05/2020 e em vigor até 29/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. U. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventores

B. G. (pessoa física)

BR

F. L. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE MARCAÇÃO COM RADIONUCLÍDEOS DE ANTICORPOS MURINOS OU HUMANOS, MONOCLONAIS OU POLICLONAIS ANTI-FATOR DE NECROSE TUMORAL ASSOCIADOS A DOENÇAS CUJA FISIOPATOGENIA ENVOLVA FATOR DE NECROSE TUMORAL; REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO "IN VIVO" E/OU "IN VITRO" A BASE DE ANTICORPOS MURINOS OU HUMANOS, MONOCLONAIS OU POLICLONAIS ANTI-FATOR DE NECROSE TUMORAL ASSOCIADOS A RADIONUCLÍDEOS; MÉTODOS DE DIAGNÓSTICO "IN VITRO" E/OU "IN VIVO" DE DOENÇAS CUJA FISIOPATOGENIA ENVOLVA FATOR DE NECROSE TUMORAL UTILIZANDO O REAGENTE ASSIM OBTIDO E KIT PARA DIAGNÓSTICO DE DOENÇAS CUJA FISIOPATOGENIA ENVOLVA FATOR DE NECROSE TUMORAL A BASE DO REFERIDO REAGENTE. A presente invenção refere-se a um processo de marcação com radionuclídeos de anticorpos murinos ou humanos, monoclonais ou policlonais anti-fator de necrose tumoral, bem como ao reagente para diagnóstico "in vivo" ou "in vitro" a base de anticorpos anti-fator de necrose tumoral, murinos ou humanos, monoclonais ou policlonais marcados com radionuclídeos, ao seu uso para diagnóstico, ao método de diagnóstico 'in vitro" e "in vivo" de doenças cuja fisiopatogenia envolva o fator de necrose tumoral e ao kit para diagnóstico de doenças imunológicas utilizando o referido reagente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 2% (dois por cento); 2) Prazo: até a data do final de vigência da patente, permanecendo as obrigações contratuais de pagamento pr 10 (dez) anos (mesmo após a expiração da vigência da patente) contados a partir da comercialização do produto/processo/serviço oriundo da tecnologia; 3) Condições de pagamento: anual; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: sim. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

07/04/2026

RPI 2883

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2010, observadas as condições legais

05/05/2020

RPI 2574

Deferimento

#9.1

03/03/2020

RPI 2565

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/11/2019

RPI 2551

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/06/2019

RPI 2526

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

8.7

02/02/2016

RPI 2352

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

01/09/2015

RPI 2330

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/06/2012

RPI 2162

Pedido de patente depositado

#2.1

05/07/2011

RPI 2113

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