Restauração da patente
#24.4
09/09/2025
RPI 2853
Dados do pedido
Número
PI1003875Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 08/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. R. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSTO NUTRITIVO PARA VEGETAIS. A presente Patente de Invenção refere-se a uma inovadora formulação destinada ao fornecimento de cobre e fósforo para nutrição vegetal via aplicação foliar. Além disso, tem como caracteristica principal o fornecimento de nutrientes de assimilação rápida, devido à efetiva complexação química, a qual alia importantes funções metabólicas promovidas pelo cobre na planta, ao fosfito que diretamente favorece o deslocamento de nutrientes nas plantas, visto que a penetração da solução nutritiva na planta é muito favorecida devido às atividades do fosfito. Outra importante função observada quando da utilização da presente invenção é a promoção da SAR (Resistência Sistêmica Adquirida), onde estudos vem demonstrando que tal produto promove e /ou estimula as atividades de mecanismos de defesa das plantas, tornando as mesmas mais resistentes a doenças e ataques de patógenos. O presente invento é basicamente composto de fosfito de cobre estabilizado com aminas e/ou hidroxiaminas para teores de cobre (Ou) solúvel em água de 2 a 4,5% e teores de P~ 2~0~ 5~ solúvel em água de 10 a 25%(fonte de P~ 2~0~ 5~ ácido fosforoso ) e o modo de preparo é composto de três fases, quais sejam a fase 01 - dissolução de sais de cobre em água e complexação e estabilização química com amina e/ou hidroxiaminas; fase 02 - dissolução do ácido fosforoso em água e fase 03 - fusão química entre fase 01 e fase 02.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
09/09/2025
RPI 2853
#21.6
Referente à 15ª anuidade.
05/08/2025
RPI 2848
Requerente da Nulidade: FERTITRADING INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
31/05/2022
RPI 2682
Requerente da Nulidade: FERTITRADING INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
28/12/2021
RPI 2660
#17.1
Requerente da nulidade: FERTITRADING INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA - 870210013557 - 09/02/2021
08/06/2021
RPI 2631
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
#9.1
20/10/2020
RPI 2598
#7.1
04/08/2020
RPI 2587
#6.22
04/02/2020
RPI 2561
Anulada a publicação código 11.5 na RPI nº 2280 de 16/09/2014 por ter sido indevida.
22/10/2019
RPI 2546
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
16/09/2014
RPI 2280
#6.6
24/06/2014
RPI 2268
#3.1
13/02/2013
RPI 2197
#2.1
21/06/2011
RPI 2111
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