Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
Dados do pedido
Número
PI1003704Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/10/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. L. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
V. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O "EXTERMINADOR DE INSETOS" trata-se de um aparelho para uso em residências, hospitais, bares, lanchonetes, fábricas, lavouras, campos e onde assim se faça necessário o controle de pragas, insetos e ou outros do gênero citados acima. Sua finalidade é a de possibilitar o extermínio e ou o controle de insetos, pragas que causam transtornos e prejuízos físicos e materiais aspessoas. O "Exterminador de insetos" é uma caixa de plástico dividido em 3 unidades representados na figura 2, constituído por uma fonte de energia de alta tensão, uma tomada (2), um fio (1) para ligar na energia elétrica, tela eletrificada (4), na base inferior uma rosca para acoplar na unidade 3 (5), uma unidade 3 onde é colocada a isca (6), pode ter também uma fonte armazenadora de energia (7) e ou uma captação de energia solar (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
#11.1
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