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Dado oficial do INPI

COMPOSTO ALQUIL-PIPERAZINO-FENIL-4(3H)QUINAZOLINONAS E USO DO COMPOSTO ALQUIL-PIPERAZINO-FENIL-4(3H)QUINAZOLINONAS ASSOCIADO AOS RECEPTORES SEROTONINÉRGICOS 5-HT1A E 5-HT2A

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1003506

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/2010

Publicação

29/01/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/10
  2. Publicação29/01/13
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/19
  5. Concessão03/12/19
  6. Em vigor24/09/30

Patente concedida em 03/12/2019 e em vigor até 24/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ACHÉ INTERNATIONAL (BVI) LTD.

VG

ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A

SP, BR

Inventores

E. R. (pessoa física)

BR

V. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÇAO FARMACÊUTICA, USO DE UM COMPOSTO E MÉTODO DE TRATAMENTO DOS DISTURBIOS ASSOCIADOS AOS RECEPTORES SEROTONINERGICOS 5-HT~ 2A~ E 5-HT~ 2A~ A presente invenção está relacionada aos compostos de alquilpiperazino-fenil 4(3H)-quinazolinona de fórmula geral (1), farmacologicamente ativos e capazes de atuar sobre os receptores serotoninérgicos 5-HT1A e 5-HT2A de forma a promover o controle, alivio ou a cura de distúrbios associados a estes receptores e às composições farmacêuticas contendo os compostos para o tratamento de distúrbios associados a estes receptores. Estes compostos e suas composições farmacêuticas são úteis no tratamento de distúrbios de depressão, ansiedade, fobias, vícios,agressividades impulsividade, pânico, alimentares, do sono, psicóticos, transtorno obsessivo-cOmpulSivO, disfunções sexuais femininas, entre outros distúrbios associados a estes receptores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/09/2010, observadas as condições legais

03/12/2019

RPI 2552

Deferimento

#9.1

26/11/2019

RPI 2551

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/08/2019

RPI 2537

6.20

09/04/2019

RPI 2518

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/01/2013

RPI 2195

Pedido de patente depositado

#2.1

31/05/2011

RPI 2108

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