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Dado oficial do INPI

SOLUÇÃO DE GOMA GUAR PURIFICADA E DESPROTEINADA COMO AGENTE ANALGÉSICO E CONDROPROTETOR EM ARTICULAÇÕES COM OSTEOARTRITE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1003401

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/09/2010

Publicação

29/05/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/10
  2. Publicação29/05/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

CE, BR

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Inventores

F. R. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SOLUÇÃO DE GOMA GUAR PURIFICADA E DESPROTEINADA COMO AGENTE ANALGÉSICO E CONDROPROTETOR EM ARTICULAÇÕES COM OSTEOARTRITE. Solução de Goma Guar, um polissacarideo de origem vegetal de baixo custo, alta disponibilidade no mercado e ótimas propriedades a ser utilizada como agente analgêsico e condroprotetor em articulações com osteoartrite. A Goma Guar foi purificada, resultando na retirada completa de proteínas e na retirada parcial de açucares contaminantes. A solução de Goma Guar teve ação redutora da incapacitação articular em ratos Wistar submetidos à osteoartrite de joelho induzida pela TLCA e protegeu da lesão da cartilagem articular nesses animais, na fase crônica da osteoartrite.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/03/2020

RPI 2567

Exigência preliminar (variante)

#6.22

22/10/2019

RPI 2546

8.7

06/03/2019

RPI 2513

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª, 6ª e 8ª anuidades.

02/01/2019

RPI 2504

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/05/2012

RPI 2160

Pedido de patente depositado

#2.1

24/05/2011

RPI 2107

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