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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS ANTINEOPLÁSICAS CONTENDO COMPOSTOS NITROIMIDAZÓIS SUBSTITUÍDOS

Em ExigênciaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1003297

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/2010

Publicação

10/04/2012

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito07/07/10
  2. Publicação10/04/12
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).

Prazo para cumprir a exigência:21/09/2026(faltam 29 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

E. L. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

BR

R. O. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS ANTINEOPLÁSICAS CONTENDO COMPOSTOS NITROIMIDAZÓIS SUBSTITUÍDOS. A presente invenção descreve composições farmacêuticas antineoplásicas contendo nitroimidazol substituído. Sendo que as composições podem ser utilizadas no tratamento de neoplasias em estágio inicial ou em associação com fármacos com atividade antitumoral já estabelecida em estágios mais avançados da doença.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/06/2026

RPI 2894

100.2

Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]

10/02/2026

RPI 2875

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200153742 - 7/12/2020

15/12/2020

RPI 2606

Indeferimento

#9.2

13/10/2020

RPI 2597

Exigência preliminar (variante)

#6.22

07/07/2020

RPI 2583

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/04/2012

RPI 2153

Pedido de patente depositado

#2.1

17/05/2011

RPI 2106

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