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Dado oficial do INPI

MÁQUINA COLHEDEIRA DE FRUTAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1003282

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/02/2010

Publicação

07/02/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/10
  2. Publicação07/02/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. P. (pessoa física)

SP, BR

V. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

G. P. (pessoa física)

BR

V. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÁQUINA COLHEDEIRA DE FRUTAS. A presente patente de invenção pertence ao campo da colheita de frutas (Classificação Internacional de Patentes A01D-46/00), e é compreendida por veículo (1) dotado de cabine central de condução (2) à frente da qual - ou nas laterais do veículo - localizam-se dois braços articulados (3) nos quais são acoplados elevadores hidráulicos tipo "munk" (4) que sustentam, em sua base, cadeiras (5) dotadas de cobertura (6) e cintos de segurança (7) além de pedais (8) ou mecanismos de acionamento manual (não mostrados) através dos quais o ocupante controla o movimento de subida e descida do elevador hidráulico (4) e os movimentos laterais, para frente e para trás do braço articulado (3). Na região frontal das cadeiras (5) existem compartimentos do tipo bandeja (9) nos quais as frutas colhidas são depositadas e encaminhadas para os coletores tubulares (10) que encaminharão o produto colhido até a esteira transportadora (11), que por sua vez o conduzirá para a caçamba (12) ou carreta de transporte (13) que pode ser engatada à porção posterior do veículo (1) para acomodação das frutas recolhidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2396 de 06-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2017

RPI 2411

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

06/12/2016

RPI 2396

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/02/2012

RPI 2144

Pedido de patente depositado

#2.1

17/05/2011

RPI 2106

Monitoramento de patentes

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