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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE GRANULADO DE FRUTAS POR SISTEMA DE DRAGEAMENTO, A PARTIR DE FRUTAS DESIDRATADAS, PROTEÍNAS TEXTURIZADAS DE SOJA (PTS) E FLOCOS DE CEREAIS, COM COBERTURA DE POLPAS DE FRUTAS EM PÓ

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1003279

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/02/2010

Publicação

07/02/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/10
  2. Publicação07/02/12
  3. Exame
  4. Indeferido16/05/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/05/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. T. (pessoa física)

SP, BR

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. T. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE GRANULADO DE FRUTAS POR SISTEMA DE DRAGEAMENTO, A PARTIR DE FRUTAS DESIDRATADAS, PROTEÍNAS TEXTURIZADAS DE SOJA (PTS) E FLOCOS DE CEREAIS, COM COBERTURA DE POLPAS DE FRUTAS EM PÓ. Onde uma combinação de núcleos (N) em forma de pedaços de frutas ou frutas inteiras desidratadas, proteínas texturizadas de soja (PTS) ou flocos de cereais, após preparados na granulometria desejada e submetidos a etapa de desidratação para alcançar umidade adequada, são passados por etapa de drageamento, quando recebem em volumes adequados, separadamente, por revolvimento, camadas de solução de adesão (A) alternadas à aplicação de volumes pré-determinados de um pó de frutas (P) formado a partir de quaisquer tipos de frutas (FR), obtido por processos de desidratação (D). Assim, forma-se um granulado (GR) que combina pedaços de frutas desidratadas ou frutas inteiras, proteínas texturizadas de soja (PTS) ou flocos de cereais à uma cobertura de pó de secagem (P) de quaisquer tipos de frutas (FR), sem umidade e com crocância adequada para uso diretamente em diversos produtos alimentícios como cereais matinais, granolas, barras de cereais, chocolates, biscoitos, pães ou adicionado como complemento/acompanhamento de sorvetes, saladas de frutas, iogurtes e similares. O granulado (GR), com longa vida de prateleira, vem ampliar a utilização de quaisquer frutas, agregando suas propriedades nutricionais e antioxidantes em uma nova forma de consumo de frutas, mantendo sua cor e sabor característicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

16/05/2017

RPI 2419

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

03/01/2017

RPI 2400

Petição de recurso

#12.2

02/08/2016

RPI 2378

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13, Art. 24 e Art. 25 da LPI.

03/05/2016

RPI 2365

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/01/2016

RPI 2349

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

09/12/2014

RPI 2292

15.24.2

25/11/2014

RPI 2290

15.24

29/10/2014

RPI 2286

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/02/2012

RPI 2144

Pedido de patente depositado

#2.1

17/05/2011

RPI 2106

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