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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
16/05/2017
RPI 2419
Dados do pedido
Número
PI1003279Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 16/05/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. T. (pessoa física)
SP, BR
M. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. T. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO DE PRODUÇÃO DE GRANULADO DE FRUTAS POR SISTEMA DE DRAGEAMENTO, A PARTIR DE FRUTAS DESIDRATADAS, PROTEÍNAS TEXTURIZADAS DE SOJA (PTS) E FLOCOS DE CEREAIS, COM COBERTURA DE POLPAS DE FRUTAS EM PÓ. Onde uma combinação de núcleos (N) em forma de pedaços de frutas ou frutas inteiras desidratadas, proteínas texturizadas de soja (PTS) ou flocos de cereais, após preparados na granulometria desejada e submetidos a etapa de desidratação para alcançar umidade adequada, são passados por etapa de drageamento, quando recebem em volumes adequados, separadamente, por revolvimento, camadas de solução de adesão (A) alternadas à aplicação de volumes pré-determinados de um pó de frutas (P) formado a partir de quaisquer tipos de frutas (FR), obtido por processos de desidratação (D). Assim, forma-se um granulado (GR) que combina pedaços de frutas desidratadas ou frutas inteiras, proteínas texturizadas de soja (PTS) ou flocos de cereais à uma cobertura de pó de secagem (P) de quaisquer tipos de frutas (FR), sem umidade e com crocância adequada para uso diretamente em diversos produtos alimentícios como cereais matinais, granolas, barras de cereais, chocolates, biscoitos, pães ou adicionado como complemento/acompanhamento de sorvetes, saladas de frutas, iogurtes e similares. O granulado (GR), com longa vida de prateleira, vem ampliar a utilização de quaisquer frutas, agregando suas propriedades nutricionais e antioxidantes em uma nova forma de consumo de frutas, mantendo sua cor e sabor característicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
16/05/2017
RPI 2419
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
03/01/2017
RPI 2400
#12.2
02/08/2016
RPI 2378
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13, Art. 24 e Art. 25 da LPI.
03/05/2016
RPI 2365
#7.1
12/01/2016
RPI 2349
#6.6
09/12/2014
RPI 2292
25/11/2014
RPI 2290
29/10/2014
RPI 2286
#3.1
07/02/2012
RPI 2144
#2.1
17/05/2011
RPI 2106
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