Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
19/10/2021
RPI 2650
Dados do pedido
Número
PI1003192Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 06/07/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
DF, BR
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP
SP, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
A. A. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
P. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO NANOESTRUTURADA À BASE DO PEPTIDEO IMUNOPROTETOR PIO IMOBILIZADO EM BLENDA POLIMÉRICA PARA O TRATAMENTO DE MICOSES. A presente invenção descreve uma formulação nanoestruturada com o peptídeo imunoprotetor PiO e/ou suas variações biológicas funcionais, associado na mesma formulação ou administrado separadamente aos quimioterápicos já descritos na técnica. Esta composição poderá ser empregada na terapia de doenças ocasionadas por fungos, como, Candidiase, Histoplasmose, Bíastomicose, Esporotricose, Criptococose, Aspergilose, Coccidioidomicose e Paracoccidioidomicose. A composição nanoestruturada é constituída por uma blenda de polímeros derivados do polilático-poliglicólico com liberação sustentada contendo como aditivo o ácido dimercaptosuccínico. A formulação pode apresentar diferentes concentrações do peptídeo P10 isolado ou conjugado, na mesma formulação, um ou mais dos quimioterápicos utilizados no tratamento de micoses humanas ou de animais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
19/10/2021
RPI 2650
#9.1
06/07/2021
RPI 2635
#6.1
02/03/2021
RPI 2617
#6.22
03/11/2020
RPI 2600
13/10/2020
RPI 2597
#7.5
23/06/2020
RPI 2581
#8.6
referente a 10ª anuidade
16/06/2020
RPI 2580
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
23/05/2017
RPI 2420
#8.6
Referente 5a. anuidade.
14/02/2017
RPI 2406
#25.11
Retificação do despacho "(25.1) - Transferência Deferida" publicado na RPI nº 2250, de 18/02/2014.
25/03/2014
RPI 2255
#25.1
18/02/2014
RPI 2250
#25.12
Anulada a transferência publicada na RPI nº 2245, de 14/01/2014, por ter sido feita com incorreção.
04/02/2014
RPI 2248
#25.1
14/01/2014
RPI 2245
#25.3
A fim de atender a Transferência parcial requerida através da Petição nº 012110000051/DF de 26/01/2011, é necessário reapresentar o documento de cessão com as assinaturas e firmas reconhecidas do cedente e dos cessionários.
18/09/2012
RPI 2176
#3.1
04/09/2012
RPI 2174
#2.1
10/05/2011
RPI 2105
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