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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO NANOESTRUTURADA À BASE DO PEPTÍDEO IMUNOPROTETOR P10 IMOBILIZADO EM BLENDA POLIMÉRICA PARA O TRATAMENTO DE MICOSES

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1003192

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/02/2010

Publicação

04/09/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/10
  2. Publicação04/09/12
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 06/07/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

DF, BR

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP

SP, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

A. A. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

P. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO NANOESTRUTURADA À BASE DO PEPTIDEO IMUNOPROTETOR PIO IMOBILIZADO EM BLENDA POLIMÉRICA PARA O TRATAMENTO DE MICOSES. A presente invenção descreve uma formulação nanoestruturada com o peptídeo imunoprotetor PiO e/ou suas variações biológicas funcionais, associado na mesma formulação ou administrado separadamente aos quimioterápicos já descritos na técnica. Esta composição poderá ser empregada na terapia de doenças ocasionadas por fungos, como, Candidiase, Histoplasmose, Bíastomicose, Esporotricose, Criptococose, Aspergilose, Coccidioidomicose e Paracoccidioidomicose. A composição nanoestruturada é constituída por uma blenda de polímeros derivados do polilático-poliglicólico com liberação sustentada contendo como aditivo o ácido dimercaptosuccínico. A formulação pode apresentar diferentes concentrações do peptídeo P10 isolado ou conjugado, na mesma formulação, um ou mais dos quimioterápicos utilizados no tratamento de micoses humanas ou de animais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

19/10/2021

RPI 2650

Deferimento

#9.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/03/2021

RPI 2617

Exigência preliminar (variante)

#6.22

03/11/2020

RPI 2600

8.7

13/10/2020

RPI 2597

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

23/06/2020

RPI 2581

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 10ª anuidade

16/06/2020

RPI 2580

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

8.7

23/05/2017

RPI 2420

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 5a. anuidade.

14/02/2017

RPI 2406

Republicação - titular

#25.11

Retificação do despacho "(25.1) - Transferência Deferida" publicado na RPI nº 2250, de 18/02/2014.

25/03/2014

RPI 2255

Transferência deferida

#25.1

18/02/2014

RPI 2250

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a transferência publicada na RPI nº 2245, de 14/01/2014, por ter sido feita com incorreção.

04/02/2014

RPI 2248

Transferência deferida

#25.1

14/01/2014

RPI 2245

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a Transferência parcial requerida através da Petição nº 012110000051/DF de 26/01/2011, é necessário reapresentar o documento de cessão com as assinaturas e firmas reconhecidas do cedente e dos cessionários.

18/09/2012

RPI 2176

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/09/2012

RPI 2174

Pedido de patente depositado

#2.1

10/05/2011

RPI 2105

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