Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
22/12/2020
RPI 2607
Dados do pedido
Número
PI1003128Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 22/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
A. O. (pessoa física)
BR
C. B. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
N. H. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
T. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE SÍNTESE DOS COMPOSTOS META E PARA-4-ARILAMINOQUINAZOLÍNICOS PARA INIBIÇÃO DA ATIVIDADE TIROSINAQUINASE DO FATOR DE CRESCIMENTO EPIDÉRMICO (EGFRK). A presente invenção refere-se ao processo de síntese de compostos meta (H, Me, Br e N(CH~ 3~)~ 2~) e para-4-arilaminoquinazolinicos (NO~ 2~ OMe, F, Cl, Br e I), bem como produtos sintetizados (oriundos desses processos) e seus usos para a produção de compostos medicamentosos para o tratamento de câncer. Basicamente o método de síntese consiste em cinco etapas principais. A etapa 1 consiste na reação do 2-nitropiperonal com MgSO~ 4~ e KMnO~ 4~ em acetona (à temperatura ambiente), obtendo o ácido carboxílico correspondente. A etapa 2 consiste em uma redução do grupo NO~ 2~ em NH~ 2~ por meio de uma mistura SnCI~ 2~/HCI à 80 C. A etapa 3 envolve a ciclização do anel quinazolínico por meio do acetato de formamidina à 140 C durante 8 horas. Na etapa 4 ocorre a mudança de grupo funcional carbonila para cloro pelo refluxo da mistura SOCI~ 2~/DMF durante 3 horas. E por fim a etapa 5 consiste na reação da quinazolina clorada na posição 4 com a anilina correspondente em iPrOH refluxado por 2 horas, produzindo assim o composto desejado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
22/12/2020
RPI 2607
#9.2
06/10/2020
RPI 2596
#7.1
19/05/2020
RPI 2576
#6.22
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
10/04/2012
RPI 2153
#2.1
03/05/2011
RPI 2104
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