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Dado oficial do INPI

CEPA RECOMBINANTE DE BACTÉRIA BRUCELLA SPP E VACINA VIVA CONTRA A BRUCELOSE

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção CEPA RECOMBINANTE DE BACTÉRIA BRUCELLA SPP E VACINA VIVA CONTRA A BRUCELOSE — IPC A61K 39/10
Patente de Invenção CEPA RECOMBINANTE DE BACTÉRIA BRUCELLA SPP E VACINA VIVA CONTRA A BRUCELOSE — IPC A61K 39/10. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

PI1003054

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/08/2010

Publicação

13/05/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/10
  2. Publicação13/05/14
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Extinto16/06/26

Patente concedida em 10/05/2022 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

S. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CEPA RECOMBINANTE DA BACTÉRIA BRUCELLA E VACINA VIVA CONTRA A BRUCELOSE.A cepa recombinante S2308(Delta)pgk da Brucella abortus S2308 é obtida por deleção parcial ou completa do gene pgk. Esta cepa atenuada induz imunidade protetora em camundongos 129/Sv e IRF-1 KO maior do que as cepas comerciais S19 ou RB51, e proteção igual à cepa S19 em camundongos BALB/C e C57BL/6, apresentando potencial para ser testada como uma nova vacina viva contra a brucelose. Outras cepas recombinantes da bactéria Brucella obtidas por deleção parcial ou completa do gene pgk, com níveis variados de atenuação, são descritas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

16/06/2026

RPI 2893

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/08/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/05/2022

RPI 2679

Deferimento

#9.1

03/03/2022

RPI 2669

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/11/2021

RPI 2655

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/07/2021

RPI 2637

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2262 de 13/05/2014,quanto ao item (54).

23/03/2021

RPI 2620

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/05/2014

RPI 2262

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

14/01/2014

RPI 2245

Publicação anulada

#2.6

ANULADA A PUBLICAÇÃO 2.1 DA RPI 2103 POR TER SIDO INDEVIDA.

07/01/2014

RPI 2244

Pedido de patente depositado

#2.1

26/04/2011

RPI 2103

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