Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08B 37/18; A23L 1/22; A23L 1/221.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI1002907Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. Q. (pessoa física)
SC, BR
S. V. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
M. Q. (pessoa física)
BR
M. Q. (pessoa física)
BR
R. G. (pessoa física)
BR
S. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE INULINA A PARTIR DE BULBOS Patente de Invenção para um processo de obtenção de inulina a partir de bulbos, preferencialmente alho, através do processo de precipitação com solventes, preferencialmente etanol, com pungência característica, residual ou livre desta, com faixa do grau de polimerização, GP, muito estreita. O líquido contendo inulina obtido por extração aquosa, preferencialmente a quente, pode ou não ser submetido a tratamento em microondas e posterior adsorçáo com carvão ativado e/ou resinas adsorventes e/ou de troca iônica, preferencialmente carvão ativado, é concentrado eem seguida precipitado e seco. A inulina obtida pode ser usada na forma líquida ousólida, precipitada ou não, com ou sem tratamento em microondas, e/ou adsorção em carvão ativado e/ou resinas de troca iônica e/ou outros adsorventes, dependendo da pureza desejada. O produto obtido pode ser aplicado nas indústrias alimentícia, química, farmacêutica, cosmética, veterinária e odontológica, dentre outras. Pode ser utilizada como substituto de gordura e/ou fonte de fibras, conferir ou não sabor e aroma de alho, no caso de utilização como flavorizante natural, principalmente para produtos salgados como, por exemplo, sopas, cremes, embutidos, biscoitos, snacks, patês, molhos, produtos de panificação, entre outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08B 37/18; A23L 1/22; A23L 1/221.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2397 de 13-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
28/03/2017
RPI 2412
#8.6
referebre a 6ª anuidade
13/12/2016
RPI 2397
06/12/2016
RPI 2396
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 15130003185/PR de 17/10/2013,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2264, de 27/05/2014.
28/04/2015
RPI 2312
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
10/06/2014
RPI 2266
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 15130003185/PR de17/10/2013, é necessário que o documento de cessão tenha as assinaturas das cedentes e darepresentante da cessionária com firma reconhecida.
27/05/2014
RPI 2264
#4.3
13/05/2014
RPI 2262
#11.1
31/12/2013
RPI 2243
#3.1
29/05/2012
RPI 2160
#2.1
19/04/2011
RPI 2102
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