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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE INULINA A PARTIR DE BULBOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1002907

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/08/2010

Publicação

29/05/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/10
  2. Publicação29/05/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. Q. (pessoa física)

SC, BR

S. V. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

M. Q. (pessoa física)

BR

M. Q. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

S. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE INULINA A PARTIR DE BULBOS Patente de Invenção para um processo de obtenção de inulina a partir de bulbos, preferencialmente alho, através do processo de precipitação com solventes, preferencialmente etanol, com pungência característica, residual ou livre desta, com faixa do grau de polimerização, GP, muito estreita. O líquido contendo inulina obtido por extração aquosa, preferencialmente a quente, pode ou não ser submetido a tratamento em microondas e posterior adsorçáo com carvão ativado e/ou resinas adsorventes e/ou de troca iônica, preferencialmente carvão ativado, é concentrado eem seguida precipitado e seco. A inulina obtida pode ser usada na forma líquida ousólida, precipitada ou não, com ou sem tratamento em microondas, e/ou adsorção em carvão ativado e/ou resinas de troca iônica e/ou outros adsorventes, dependendo da pureza desejada. O produto obtido pode ser aplicado nas indústrias alimentícia, química, farmacêutica, cosmética, veterinária e odontológica, dentre outras. Pode ser utilizada como substituto de gordura e/ou fonte de fibras, conferir ou não sabor e aroma de alho, no caso de utilização como flavorizante natural, principalmente para produtos salgados como, por exemplo, sopas, cremes, embutidos, biscoitos, snacks, patês, molhos, produtos de panificação, entre outros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08B 37/18; A23L 1/22; A23L 1/221.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2397 de 13-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/03/2017

RPI 2412

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referebre a 6ª anuidade

13/12/2016

RPI 2397

8.7

06/12/2016

RPI 2396

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 15130003185/PR de 17/10/2013,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2264, de 27/05/2014.

28/04/2015

RPI 2312

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

10/06/2014

RPI 2266

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 15130003185/PR de17/10/2013, é necessário que o documento de cessão tenha as assinaturas das cedentes e darepresentante da cessionária com firma reconhecida.

27/05/2014

RPI 2264

Desarquivamento

#4.3

13/05/2014

RPI 2262

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

31/12/2013

RPI 2243

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/05/2012

RPI 2160

Pedido de patente depositado

#2.1

19/04/2011

RPI 2102

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