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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE AMORTECEDOR INFLÁVEL APLICADO EM CALÇADOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1002880

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/08/2010

Publicação

10/04/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/10
  2. Publicação10/04/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/08/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. T. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE AMORTECEDOR INFLÁVEL APLICADO EM CALÇADOS. A presente Patente de Invenção de um sistema de amortecedor inflável aplicado em calçados tem por finalidade realizar a absorção de impacto entre os pés do usuário e o solo através da utilização de uma câmara de ar inflável que propicia um caminhar mais confortável e seguro, uma vez que apesar da câmara de ar estar localizada na parte posterior do calçado (calcanhar), seu efeito prolonga-se para toda a planta do pé. O dito sistema de amortecedor inflável aplicado em calçados utilizado para propiciar um andar mais suave e seguro é constituído por uma câmara de ar (1) com rebaixos (4) nas partes centrais, tanto superior quanto inferior, tendo dois furos (5) que interligam essas partes, caracterizadas por serem regiões em baixo relevo. Nota-se que a câmara de ar (1) fica localizada entre a sola (6) e o estabilizador (9), e é transpassada pelos dois pinos de encaixe (8) que são ligados ao ressalto (7) da sola (6), de forma que os pinos transpassam a câmara através dos furos (5) até tocarem na parte inferior da tampa (12) que, através da fixação pela rosca (11), veda a área vazada (10) do estabilizador (9) dotado de anel de encaixe (13) para proteção do bico (3). Deste modo, define-se a presente Patente de Invenção como algo que proporciona eficiência na absorção de impacto, durabilidade e praticidade, principalmente para os fabricantes de calçados, uma vez que o invento é multiuso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

29/04/2014

RPI 2260

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

31/12/2013

RPI 2243

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/04/2012

RPI 2153

Pedido de patente depositado

#2.1

19/04/2011

RPI 2102

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