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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO AROMATIZADOR PARA AMBIENTES AUTO-REGULÁVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1002877

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/2010

Publicação

19/06/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/10
  2. Publicação19/06/12
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/20
  5. Concessão20/10/20
  6. Extinto10/10/23

Patente concedida em 20/10/2020 e depois extinta em 10/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO AROMATIZADOR PARA AMBIENTES AUTO-REGULAVEL, trata, particularmente de um dispositivo que volatiliza fragrâncias na atmosfera, sendo tal dispositivo autônomo - dotado de um ventilador (V) interno ou externo ou ser acoplado a um ventilador, ar condicionado central (AAC) ou individual, corrente de vento (A) ou qualquer outra fonte de fluxo de ar (A) para ampliar sua eficácia, sendo que, a dispersão de fragrância é proporcional ao fluxo de ar, e o mesmo é controlado através de requladores do ventilador próprio ou, quando associado a uma fonte de ventilação (A) , controlado pela fonte de ventilação externa, por exemplo, o controle de fluxo de ar (A) de um ar-condicionado (AAC) e, sendo assim, controlando-se o fluxo de ar, controla-se a aromatização do ambiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2737 de 20-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/10/2023

RPI 2753

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

20/06/2023

RPI 2737

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/08/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 20/10/2020, observadas as condições legais

20/10/2020

RPI 2598

Deferimento

#9.1

02/06/2020

RPI 2578

Exigência preliminar

#6.21

26/11/2019

RPI 2551

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/07/2014

RPI 2271

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/06/2012

RPI 2163

Pedido de patente depositado

#2.1

19/04/2011

RPI 2102

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