Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/12/2019
RPI 2552
Dados do pedido
Número
PI1002686Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
C. K. (pessoa física)
BR
E. K. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. K. (pessoa física)
BR
O. M. (pessoa física)
BR
P. Z. (pessoa física)
BR
S. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO DOS COMPONENTES E PRODUTOS ORIGINÁRIOS DA PLANTA DA ESPÉCIE Rourea induta Planch: var induta, CONNARACEAE. A presente patente de invenção refere-se a um estudo científico inédito por identificar as propriedades medicinais, nutricionais, farmacêuticas, cosméticas, microbiológicas, alelopáticas, imunológicas, anti-inflamatórias, antiparasitárias, anti T cruzi, antioxidante no campo humano, veterinário e ambiental da espécie Rourea induta Planch var. induta, família Connaraceae. Está relacionada ao processo de obtenção e uso humano, veterinário e ambiental de sumos, extratos, da seiva, da tintura, dos óleos, essências, do infuso, do decocto, da massa e do pó em suas frações e sub-frações dos componentes e produtos deles derivados de folhas, caule, casca, flores, frutos, raízes e sementes da Rourea induta Planch var. induta, família Connaraceae. A invenção está relacionada também às formas farmacêuticas e dosagens galênicas líquidas, semi-sólidas e sólidas tais como soluções, suspensões, xaropes, injetáveis, pomadas, cremes, emulsões, aerossol, pós, cápsulas, tabletes, comprimidos e ou drágeas, todas as quais contendo preparações originárias da Rourea induta Planch var. induta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/12/2019
RPI 2552
#9.2
17/09/2019
RPI 2541
#7.1
26/02/2019
RPI 2512
#7.1
02/10/2018
RPI 2491
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2018
RPI 2468
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
14/02/2017
RPI 2406
#8.6
Referente ao não recolhimento da 5ª anuidade.
04/10/2016
RPI 2387
#3.8
Referente à RPI 2144 de 07/02/2012, quanto ao item (72).
13/08/2013
RPI 2223
#3.1
07/02/2012
RPI 2144
#2.1
05/04/2011
RPI 2100
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.