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Dado oficial do INPI

BEBIDA LÁCTEA ACIDIFICADA, À BASE DE SORO DE LEITE E LEITE, AROMATIZADA, ENRIQUECIDA COM LUTEÍNA E O SEU PROCESSO DE FABRICAÇÃO E USO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1002604

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/06/2010

Publicação

07/02/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/10
  2. Publicação07/02/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS (EPAMIG)

MG, BR

Fundação de Amparo À Pesquisa do Estado de MInas Gerais

MG, BR

Inventores

J. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

BEBIDA LÁCTEA ACIDIFICADA, À BASE DE SORO DE LEITE E LEITE, AROMATIZADA, ENRIQUECIDA COM LUTEÍNA E O SEU PROCESSO DE FABRICAÇÃO E USO. A presente patente de invenção prevê um produto alimentício líquido, pronto para consumo, que se compõe de soro de leite proveniente da fabricação de queijos coagulados enzimaticamente tipos minas padrão, minas frescal, coalho e outros a (40 a 70%) acidificada com pH abaixo de 4,5 com ácido cítrico, láctico ou tartárico a 50% (de 1,5% a 3%), acrescida de leite homogeneizado (20 a 60%), açúcar (8 a 20%), citrato de sódio (0,01 a 0,5%), estabilizante(0,1 a 1%), ácido fumárico (0,01 a 0,3%), sorbato de potássio(0,01 a 0,3%), extrato de luteína(0,001 a 0,0 1%) e aromas naturais de açaí, banana, kiwi, acerola, uva, pêssego, laranja, limão, maçã, abacaxi, tangerina e idêntico ao natural de frutas cítricas (0,02 a 0,2%), podendo ser elaborado nas formas light, diet e com redução de lactose. Adicionalmente, o presente pedido destina-se ao processo de fabricação do dito produto e seu uso nas indústrias de laticínios e alimentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2517 de 02-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/07/2019

RPI 2533

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

02/04/2019

RPI 2517

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2144 de 07/02/2012, quanto ao item (72).

24/04/2018

RPI 2468

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

27/06/2017

RPI 2425

8.7

21/03/2017

RPI 2411

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª, 4ª, 5ª e 6ª anuidades.

01/11/2016

RPI 2391

11.14

Referente às RPI N° 2221 de 30/07/2013 e N° 2238 de 26/11/2013, por terem sido indevidos.

04/10/2016

RPI 2387

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

26/11/2013

RPI 2238

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/07/2013

RPI 2221

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/02/2012

RPI 2144

Pedido de patente depositado

#2.1

05/04/2011

RPI 2100

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