16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/07/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI1002268Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/03/2021 e em vigor até 23/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
MA, BR
Inventores
R. G. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
V. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E ODONTOLÓGICAS À BASE DE FLORES OU EXTRATO DE PARTES AÉREAS DE Anacardium occidentale E USO DESSAS COMPOSIÇÕES. A presente invenção refere-se a composições a base de extrato de flores de Anacardium occidentale com atividade antiinflamatória e ação antimicrobiana para bactérias e leveduras orais. A presente invenção refere-se à utilização de extrato de Anacardium occídentale para o controle de inflamações e do crescimento microbiano da cavidade oral, a ser utilizada na prevenção e tratamento de inflamações e infecções orais com ênfase nas doenças cárie e na candidíase. Determinou-se a melhor concentração de extratos etanólico e hidroalcoálico de flores de Anacardium occidentale, considerando sua eficácia e estabilidade antibiática para uso profilático e terapêutico em crianças cárie-ativas, em particular, em pacientes especiais com a coordenação motora comprometida, assim como formulações de novos produtos a base dos referidos extratos para uso tópico na cavidade oral, incluindo superfícies dentárias e mucosas desses tipos de pacientes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/07/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 23/03/2021, observadas as condições legais
23/03/2021
RPI 2620
#9.1
02/02/2021
RPI 2613
#6.1
11/08/2020
RPI 2588
#6.22
03/09/2019
RPI 2539
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
31/07/2018
RPI 2482
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2018
RPI 2468
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 36/22; A61K 8/97; A61P 1/00; A61P 29/00; A61Q 11/00
25/07/2017
RPI 2429
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 8/97 , A61Q 11/00 , A61P 1/00 , A61P 29/00
11/10/2016
RPI 2388
#3.1
05/06/2012
RPI 2161
#2.1
09/03/2011
RPI 2096
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