Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
Dados do pedido
Número
PI1002245Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/07/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. L. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
J. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ANTENA AUTO-PROTEGIDA COM APLICAÇÃO EM (MAS NÃO LIMITADA A) DOCUMENTOS ELETRÔNICOS DE IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA (RFID) INTRIINSECAMENTE PROTEGIDOS CONTRA ATIVAÇÃO CLANDESTINA A presente invenção é um novo tipo de antena, auto-protegida contra excitação e comunicação não autorizada, sem partes móveis, de baixíssimo custo, completamente embutível em um cartão de polímero típico, para aplicações em (mas não limitada a) cartões inteligentes comerciais e documentos eletrônicos de identificação operáveis sem contato (RFID), capaz de condicionar o funcionamento do dispositivo ao posicionamento da antena em região específica, muito próxima ao terminal leitor autorizado, provendo assim proteção intrínseca à privacidade e à integridade dos dados armazenados na memória. A antena e uma concretização de documento intrinsecamente protegido contra ativação clandestina aqui propostas são compatíveis com os terminais leitores atualmente utilizados, mediante uma adaptação de custo desprezível em relação ao valor dos terminais leitores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
#11.1
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