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Dado oficial do INPI

ANTENA AUTO-PROTEGIDA COM APLICAÇÃO EM (MAS NÃO LIMITADA A) DOCUMENTOS ELETRÔNICOS DE IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA (RFID) INTRINSECAMENTE PROTEGIDOS CONTRA ATIVAÇÃO CLANDESTINA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1002245

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/2010

Publicação

05/06/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/10
  2. Publicação05/06/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/07/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. L. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

J. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ANTENA AUTO-PROTEGIDA COM APLICAÇÃO EM (MAS NÃO LIMITADA A) DOCUMENTOS ELETRÔNICOS DE IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA (RFID) INTRIINSECAMENTE PROTEGIDOS CONTRA ATIVAÇÃO CLANDESTINA A presente invenção é um novo tipo de antena, auto-protegida contra excitação e comunicação não autorizada, sem partes móveis, de baixíssimo custo, completamente embutível em um cartão de polímero típico, para aplicações em (mas não limitada a) cartões inteligentes comerciais e documentos eletrônicos de identificação operáveis sem contato (RFID), capaz de condicionar o funcionamento do dispositivo ao posicionamento da antena em região específica, muito próxima ao terminal leitor autorizado, provendo assim proteção intrínseca à privacidade e à integridade dos dados armazenados na memória. A antena e uma concretização de documento intrinsecamente protegido contra ativação clandestina aqui propostas são compatíveis com os terminais leitores atualmente utilizados, mediante uma adaptação de custo desprezível em relação ao valor dos terminais leitores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

29/04/2014

RPI 2260

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

31/12/2013

RPI 2243

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/06/2012

RPI 2161

Pedido de patente depositado

#2.1

09/03/2011

RPI 2096

Monitoramento de patentes

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