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Dado oficial do INPI

DISTENSOR PARA BRAÇO, ANTEBRAÇO E MÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1002239

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/2010

Publicação

05/06/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/10
  2. Publicação05/06/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

H. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISTENSOR PARA BRAÇO, ANTEBRAÇO E MÃO O distensor para mão, antebraço e braço - LHS para proporcionar o melhor alinhamento possível desses membros, conjuga o posicionamento e a estabilização dos membros superiores de forma que, gradualmente, possam ser distendidos até alcançarem a posição funcional. O referido distensor é constituído por três partes, uma para o braço, outra para o antebraço e outra para a mão. Q distensor, revestido internamente por e.v.a. ou outro material que proporcione conforto ao usuário, tem afixadas em cada uma das suas partes presilhas de velcro, couro, borracha ou tecido que permitam estabilizar os membros em questão após serem acondicionados; sendo que para envolver o antebraço a presilha deve ter largura de nove centímetros, esta largura pode variar de acordo com o necessário em cada caso; para o antebraço são duas presilhas equidistantes com largura de cinco centímetros, esta largura pode variar de acordo com o necessário para cada caso; e para a mão uma presilha de cinco centímetro para o dorso da mão e outra de três centímetro para os dedos, as larguras dessas presilhas podem variar de acordo com o necessário para cada caso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/06/2012

RPI 2161

Pedido de patente depositado

#2.1

09/03/2011

RPI 2096

Monitoramento de patentes

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