Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
Dados do pedido
Número
PI1002199Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/09/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CADEIRA REGULáVEL PARA ESTÚDIOS DE TATUAGEM. Cadeira regulável com altura ajustável, apoio de braços "rotacionáveis", sistema com "encosto deslizante" para ajuste de posição, sistema de reconfiguração total que permite diferentes formas de sentar-se, incluindo postura apoiada em joelhos e região lombar, com o objetivo específico de ser utilizada em estúdios de tatuagem, atendendo às necessidades dos usuários, principalmente possibilitar a configuração em diversas posturas, facilitando o processo de tatuagem em diversas partes do corpo humano, permitindo um maior conforto a clientes e profissionais e consequentemente melhorando o processo de trabalho nesse ramo de atividade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
01/04/2014
RPI 2256
#11.1
31/12/2013
RPI 2243
#3.1
29/01/2013
RPI 2195
#2.1
22/02/2011
RPI 2094
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