Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/10/2019
RPI 2543
Dados do pedido
Número
PI1002067Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE COGUMELOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELOHORIZONTE MINASFUNGI DO BRASIL
MG, BR
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. T. (pessoa física)
BR
D. V. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
BR
W. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO LEISHMANICIDA E SEU USO. A presente invenção refere-se o desenvolvimento de formulações farmacêuticas obtidas a partir extrato de Agaricus biaze e suas frações purificadas para o tratamento da leishmaniose. Mais particularmente, a presente invenção descreve formulações preferencialmente de uso tópico e oral, sob as formas farmacêuticas sólidas, semi-sólidas e líquidas selecionadas do grupo compreendendo gel, creme, pomada, pastas, emulsões em geral, soluções, comprimidos e cápsulas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/10/2019
RPI 2543
#9.2
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/03/2019
RPI 2516
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2440 de 10/10/2017 por ter sido indevida.
26/02/2019
RPI 2512
#7.1
19/02/2019
RPI 2511
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
31/07/2018
RPI 2482
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#25.1
31/10/2017
RPI 2443
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
18/02/2015
RPI 2302
#25.3
A fim de atender a transferência parcial solicitada através da petição nº 014130000910, de 13/05/2013, é necessário reconhecer a firma dos representantes da cedente e da cessionária, conforme art. 9º do Decreto 6.932, de 11/08/2009.
18/11/2014
RPI 2289
Identifique o signatário da petição inicial, e apresente documento comprovando que este possui poderes para representar o depositante.
31/07/2012
RPI 2169
#2.1
22/02/2011
RPI 2094
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