Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/04/2018
RPI 2466
Dados do pedido
Número
PI1002064Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/04/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. D. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
P. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RECOLHEDOR AUTOMOTRIZ DE GRAOS DE CAFÉ DO CHÃO. A presente patente de invenção é compreendida por tubos de ar desencontrados localizados na máquina junto da barra de cafeeiro.Onde através de um sistema de sopro empurra os grãos de café caídos no chão da parte de fora das guias de café e para debaixo do pé de café, depois para o tronco e em seguida para o outro lado da rua destes pés. O produto ainda com as impurezas é soprado para lâminas de borracha dispostas em sequências em um eixo. Essas lâminas têm a finalidade de girar e jogar o grão de café com suas impurezas em uma peneira perfurada, que é auxiliada por outro jato de ar. Esse produto (bruto) o produto é conduzido por uma sequencia de lâminas de borracha dispostas da mesma forma com diâmetro maior que a anterior jogando mais acima. As lâminas e peneiras são em aclive, neste sistema de jogar os produtos recolhidos para cima da peneira, os grãos de café que ficamgrudados nas folhas desprendem delas e as impurezas contidas no recolhimento do produto são separadas. O objetivo da presente patente de invenção reside em viabilizar uma eficaz varredura e limpeza das impurezas que são carregadas junto à colheita. Agregando valor ao cafeicultor por impor maior produtividade é redução de custos na operação da colheita propriamente dita. Garantindo assim a obtenção de um maior volume de café colhido livre de impurezas, de qualidade diferenciada e com maior valor comercial fmal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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