Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
17/12/2019
RPI 2554
Dados do pedido
Número
PI1002037Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sony Computer Entertainment America LLC
US
Inventores
D. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/465.280 · 13/05/2009
Resumo técnico
PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DE SEGMENTOS DE FLUXOS DE ÁUDIO. São fornecidos métodos e sistemas para preservar a integridade de segmentos de fluxos de áudio. Um dispositivo de reprodução de áudio pode receber um fluxo de áudio a partir de uma fonte de transmissão de áudio. O fluxo de áudio pode incluir uma pluralidade de segmentos. Os segmentos podem incluir individualmente uma canção inteira ou parcial, programa de conversa, comercial, tagarelice de DJ, notícias ou relatório do tempo ou similar. O fluxo de áudio pode ser temporariamente armazenado em um buffer que contém uma porção contigua do fluxo de áudio a partir de um período de tempo anterior. O buifer pode residir na memória do dispositivo de reprodução de áudio. Sinais de uma seleção podem ser recebidos através de uma interface de usuário do dispositivo de reprodução de áudio. Os sinais da seleção podem ser associados ao segmento sendo atualmente recebido da fonte de transmissão de áudio. O segmento associado aos sinais da seleção pode ser armazenado na memória do dispositivo de reprodução de áudio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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