Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/10/2013
RPI 2230
Dados do pedido
Número
PI1002015Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/05/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. F. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
F. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MOTOR ELÉTRICO AXIAL ALTERNATIVO. Motor Elétrico Axial Alternativo, constituído por um eletroímã fixo posicionado entre dois ímãs permanentes móveis, com faces de pólos iguais contrapostas, alinhados axialmente, atrelados a dois suportes unidos por meio de hastes, formando um conjunto, com um dos suportes acoplado a um mancal que aciona uma biela que transmite o movimento alternativo dos ímãs permanentes a um virabrequim e o transtorma em movimento rotativo que gira o eixo do motor para realização de trabalho útil, quando fornecida ao eletroímã uma corrente elétrica variável em intensidade e sinal. Ao se fornecer a corrente elétrica o eletroímã atrai um dos ímãs permanentes e repele o outro, fazendo que o conjunto dos suportes dos ímãs se desloque para um lado. Ao se inverter o sinal da corrente elétrica, o eletroímã passa a repelir o ímã permanente que atraía e atrair o ímã permanente que repelia, fazendo que os suportes se desloquem para o lado oposto e assim por diante, descrevendo um movimento alternativo na direção dos eixos do eletroímã e dos ímãs permanentes, onde a intensidade do campo magnético é maior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/10/2013
RPI 2230
#11.1
02/07/2013
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#3.1
24/01/2012
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#2.1
22/02/2011
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