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Dado oficial do INPI

RODA PIEZOELÉTRICA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES ELÉTRICOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023014156

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/2023

Publicação

21/01/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/23
  2. Publicação21/01/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. F. (pessoa física)

CE, BR

Inventores

F. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

RODA PIEZOELÉTRICA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES ELÉTRICOS. Roda Piezoelétrica para Veículos Automotores Elétricos, constituído de uma série de pilhas de elementos piezoelétricos intercalados com elementos de amortecimento dispostas radialmente entre aro da roda e o perímetro interno da banda de rodagem da roda fornecem energia proveniente do efeito piezoelétrico obtido do contato da banda de rodagem da roda do veículo com o solo devido ao peso do carro, à medida que o veículo se move. A cada contato da roda do veículo com o solo a pilha que está submetida à pressão exercida pelo peso próprio do veículo gera uma quantidade de energia pelo efeito piezoelétrico que é aproveitada para carregar a bateria do veículo elétrico. À medida que o veículo se move e a Roda Piezoelétrica gira, a banda de rodagem da roda toca no solo e nesse instante uma das pilhas de elementos piezoelétricos intercalados com elementos de amortecimento dispostas radialmente entre aro da roda e o perímetro interno da banda de rodagem da roda é pressionada pelo peso próprio do veículo em direção ao solo, e assim sucessivamente, de modo que, com o movimento do veículo, há sempre um instante em que uma das pilhas é pressionada, gerando assim energia piezoelétrica para carregar a bateria do veículo automotor elétrico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: ? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. ? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/01/2025

RPI 2820

Pedido de patente depositado

#2.1

08/08/2023

RPI 2744

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230061744' em 13/07/2023 23:00 (WB)

25/07/2023

RPI 2742

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