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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
30/09/2025
RPI 2856
Dados do pedido
Número
PI1001911Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 30/09/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. M. (pessoa física)
SP, BR
PLASMA VITTA BIOMEDICINA LTDA
SP, BR
R. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. M. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE PLASMA RICO EM PLAQUETAS E FATORES DE CRESCIMENTO PARA UTILIZAÇÃO EM CIRURGIA ORTOPÉDICA. Caracterizado o processo consiste na coleta de 60 ml de sangue total do paciente, pelas vias de acessos, venoso central ou jugular, os acessos devem ser isentos de soro ou quaisquer medicações, acondicionar este sangue em tubos de vidro contendo o anticoagulante Citrato de sódio em seguida deve-se realizar a centrifugação manual desses tubos por 5min em 2200 rpm, promovendo a separação das células vermelhas que, por terem um peso molecular maior, depositam-se na secção inferior do tubo, enquanto que na secção superior ficam o plasma total (PRP+PPP) com as plaquetas, e na secção central entre as células vermelhas e o plasma total, verifica-se uma fina e esbranquiçada, denominadade zona névoa, que contém as células brancas, principalmente leucócitos, e as plaquetas maiores, de posse de uma seringa de 20 ml são colhidos 2 ml de PPP do plasma total de cada um dos tubos, em seguida em um tubo seco, coloca-se 1 ml de Glucanato de Cálcio a10 % juntamente com 1 ml de PPP + 1 ml de PPP, obtendo-se a Trombina Autóloga, este tubo seco é depositado em um recipiente com água aquecida a uma temperatura entre 39-40 graus, onde permanece em banho-maria conduzido por aproximadamente 10 minutos. Durante este procedimento, são aspirados o restante do plasma (PRP) e a zona de névoa (leucócitos) que são acondicionados em seringas de 10 ml, restando no tubo seco a porção inferior o plasma restante, ou seja um plasma rico em plaquetas (PRP).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
30/09/2025
RPI 2856
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
15/07/2025
RPI 2845
#12.2
Recurso: 870210002978 - 11/01/2021
19/01/2021
RPI 2611
#9.2
10/11/2020
RPI 2601
#7.1
03/03/2020
RPI 2565
#7.1
11/09/2018
RPI 2488
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
05/04/2016
RPI 2361
#3.8
Referente à RPI 2140 de 10/01/2012, quanto ao itens (71) e (72).
16/02/2016
RPI 2354
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 18130033280, de 03/10/2013, é necessário apresentar procuração ou subestabelecimento conferido à signatária da petição supracitada.
24/11/2015
RPI 2342
#6.6
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
10/01/2012
RPI 2140
#2.1
22/02/2011
RPI 2094
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Monitoramento de patentes
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