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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA RECOZIMENTO DE TIRAS DE ALUMÍNIO LAMINADAS A FRIO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1001873

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/2010

Publicação

06/03/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/10
  2. Publicação06/03/12
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/17
  5. Concessão30/01/18
  6. Extinto05/08/25

Patente concedida em 30/01/2018 e depois extinta em 05/08/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LINDE AG

DE

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Inventores

H. G. (pessoa física)

SE

J. L. (pessoa física)

SE

L. R. (pessoa física)

SE

O. R. (pessoa física)

SE

S. W. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0900850-9 · 23/06/2009

Resumo técnico

MÉTODO PARA RECOZIMENTO DE LÂMINAS DE ALUMÍNIO LAMINADAS A FRIO. A invenção é caracterizada pelo fato de uma lâmina laminada a frio (3) de alumínio ser continuamente transportada ao longo de uma trajetória de transporte onde é localizada uma rampa de queimadores de tipo Impacto Direto de Chama (DFI) (1), para aquecer a lâmina, sendo que a mencionada rampa (1) está localizada perpendicular, ou substancialmente perpendicular, à direção de movimento da lâmina (3), sendo que os queimadores DFI (1) são mutuamente localizados de modo que toda a largura da lâmina (3) é aquecida à mesma, ou substancialmente à mesma, temperatura, sendo que a velocidade da lâmina (3) passando pela mencionada rampa e a potência térmica dos queimadores (1) são adaptadas para tratar termicamente a lâmina (3) de modo que se realize o recozimento da lâmina e sendo que a lâmina tratada termicamente é enrolada em uma bobina (5)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2832 de 15-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/08/2025

RPI 2848

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

15/04/2025

RPI 2832

Concessão da patente

#16.1

30/01/2018

RPI 2456

Deferimento

#9.1

03/10/2017

RPI 2439

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/05/2017

RPI 2419

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/03/2012

RPI 2148

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/2011

RPI 2094

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