Transferência deferida
#25.1
10/01/2023
RPI 2714
Dados do pedido
Número
PI1001787Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/05/2021 e em vigor até 22/06/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/06/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
U. J. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
C. W. (pessoa física)
BR
C. V. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
P. M. (pessoa física)
BR
Y. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇAO FARMACÊUTICA CONTENDO CONDROITIN SULFATO FUCOSILADO (FucCS) PARA TRATAMENTO E PREVENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA MALÁRIA CEREBRAL E GESTACIONAL E SEU USO A presente invenção se refere ao uso do composto químico condroitin sulfato fucosilado (FucCS) extraído do pepino do mar Ludwigothurea grisea, como principal componente para elaboração de medicamentos com aplicação como terapia complementar e/ou prevenindo as formas graves da malária (malária cerebral e gestacional), atuando na inibição do processo de citoadesão parasitária em receptores endoteliais e no processo inflamatório associado a doença. Mais precisamente, a presente invenção está baseada nas propriedades anti-adesivas descritas para diversos glicoconjugados sulfatados, principalmente contra P. falciparum, e nas propriedades antiinflamatôrias do FucCS.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
10/01/2023
RPI 2714
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870220029687 de 06/04/2022, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
11/10/2022
RPI 2701
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF
04/05/2021
RPI 2626
#9.1
13/04/2021
RPI 2623
#6.1
19/01/2021
RPI 2611
#7.1
06/10/2020
RPI 2596
#6.22
17/12/2019
RPI 2554
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/03/2019
RPI 2516
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
26/06/2018
RPI 2477
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 35/56, A61K 31/737, A61P 33/06
25/08/2015
RPI 2329
#3.1
04/02/2014
RPI 2248
#2.1
22/02/2011
RPI 2094
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