Concessão da patente
#16.1
26/12/2017
RPI 2451
Dados do pedido
Número
PI1001705Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 26/12/2017 e em vigor até 08/06/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/06/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
MG, BR
J. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
E. C. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE MANUTENÇÃO DA COR NATURAL DO CALDO DE CANA SEM A UTILIZAÇÃO DE ADITIVOS QUÍMICOS refere-se ao processo, objeto de pedido de patente, que consiste na manutenção da cor natural do caldo da cana-de-açúcar, por meio da pasteurização da matéria-prima in natura e sem a utilização de aditivos químicos. A presente tecnologia consiste em raspar a cana in natura, pasteurização e moagem da mesma em moenda de inox, peneiramento, filtragem e posteriormente a pasteurização do caldo e envase em embalagem própria para alimentos líquidos. O primeiro tratamento térmico além de higienizar a cana, irá inibir a oxidação do caldo, pois inativa enzimas responsáveis pelo processo oxidativo, sem alterar suas propriedades organoléptícas. A presente invenção se refere ao setor da indústria de alimentos, principalmente a processadora de caldo de cana. Com o processo de pasteurização da cana-de-açúcar é possível conseguir um caldo com coloração mais próxima ao natural. Além disso, com o produto, pode-se fazer melado, açúcar mascavo e rapaduras mais claras, sem a utilização de aditivos como cal, soda cáustica, sulfato de alumínio, entre outros aditivos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
26/12/2017
RPI 2451
#9.1
21/11/2017
RPI 2446
#6.1
19/09/2017
RPI 2437
#7.1
06/06/2017
RPI 2422
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23L 3/00 , A23L 3/36 , A23L 1/015 , C13B 10/02
02/05/2017
RPI 2417
#3.1
06/03/2012
RPI 2148
#2.1
22/02/2011
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