Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/05/2010, observadas as condições legais
18/06/2019
RPI 2528
Dados do pedido
Número
PI1001491Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/06/2019 e em vigor até 27/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Leinemann GMBH & CO. KG
DE
Inventores
C. L. (pessoa física)
DE
F. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2009 024 814.5 · 09/06/2009
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO DE BLOQUEIO DE CHAMAS. A presente invenção refere-se a uma disposição de bloqueio de chamas, com uma carcaça (1) para suporte de pelo menos dois suplementos de bloqueio de chamas (6, 6') com uma pluralidade de fendas de passagem axiais, dimensionadas para um gás combustível, e com uma camada intermediária (7), que permite uma distribuição radial da corrente de gás que sai de um suplemento de bloqueio de chamas (6, 61) e que entra em um suplemento de bloqueio de chamas (6, 6') adjacente, a jusante, pode ser obtida uma montagem e desmontagem fácil para fins de manutenção para os suplementos de bloqueio de chamas (6, 6'), sem restrição da atividade de funcionamento, pelo fato de que pelo menos uma vedação (11, 11', 15, 17, 17', 20) fechada, separada esteja disposta entre um suplemento de bloqueio de chamas (6, 6') e a carcaça (1) ou entre dois suplementos de bloqueio de chamas (6, 6'), de tal modo que seja impedida uma passagem de corrente em torno do suplemento de bloqueio de chamas (6, 6') em um espaço (12), que encontra-se radialmente por fora das fendas de passagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/05/2010, observadas as condições legais
18/06/2019
RPI 2528
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